PGDAS-D: de que você precisa saber para evitar problema em seu departamento fiscal?

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Atualizado em Abril de 2023

Veja um guia prático e completo sobre o PGDAS-D para profissionais do departamento fiscal

Saiba como o PGDAS-D pode simplificar o cálculo dos impostos e evitar problemas junto à Receita Federal

Se você é um profissional do departamento fiscal, provavelmente já sabe o quanto é importante estar atualizado sobre o PGDAS-D.

Esse sistema é essencial para o cálculo dos impostos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

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Mas não se preocupe, estamos aqui para te ajudar.

Com nosso guia completo sobre o PGDAS-D, você irá entender tudo o que precisa saber sobre o assunto, desde a sua aplicação até as mudanças mais recentes.

Simplifique o processo de cálculo de impostos e evite problemas com a Receita Federal com a nossa ajuda.

O que é o PGDAS-D?

O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório.

É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet que serve para o contribuinte inscrito nesse regime tributário realizar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na modalidade do Simples.

O programa é utilizado para preencher e enviar as informações sobre a atividade mensal da empresa optante por esse regime tributário. 

Ele é importante porque permite que as empresas adquiram suas obrigações fiscais de forma simplificada e unificada, evitando erros e atrasos no pagamento de impostos.

Além disso, todas as informações prestadas por meio do PGDAS-D são por identidade e confissão de dívida para a exigência dos tributos.

É fundamental que as empresas preencham corretamente o PGDAS-D para evitar problemas com a Receita Federal.

Quais informações devem conter no PGDAS-D?

As informações necessárias para preencher o PGDAS-D incluem:

  • Receitas brutas auferidas pela empresa no mês anterior;
  • Receitas auferidas em cada uma das faixas de alíquota do Simples Nacional;
  • Receitas auferidas com substituição tributária;
  • Receitas auferidas com exportação;
  • Receitas auferidas com vendas para empresas do Simples;
  • Receitas auferidas com vendas para empresas fora do Simples;
  • Receitas auferidas com vendas para órgãos públicos;
  • Receitas auferidas com vendas para empresas do Simples e optantes pelo Simei;
  • Receitas auferidas com vendas para empresas do Simples Nacional e optantes pelo Simei fora do município;
  • Receitas auferidas com vendas para empresas do Simples e optantes pelo Simei dentro do município; entre outras informações.

É importante lembrar que todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem emitir suas guias de arrecadação mensal através do PGDAS-D.

Como emitir o PGDAS-D?

Os profissionais do departamento fiscal podem emitir o PGDAS-D por meio do portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital válido. O processo é relativamente simples: 

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Informe o período de apuração desejado;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Gere o documento.

É importante ressaltar que o PGDAS-D deve ser emitido mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Além disso, é essencial conferir todas as informações antes da emissão, para evitar erros e possíveis autuações pela Receita Federal.

Caso tenha dúvidas, consulte um profissional especializado na área fiscal ou conte com um sistema adequado para auxiliar com todos os processos fiscais de sua empresa.

Quais as consequências de não cumprir com o PGDAS-D?

As consequências de não preenchimento correto do PGDAS-D podem ser graves para as empresas do Simples Nacional.

Todas as informações prestadas através do PGDAS-D se reconhecem e confessam a dívida para a exigência dos tributos e contribuições baseadas nas informações nele prestadas e as atividades do mês.

Se a empresa não prestar mensalmente as informações no PGDAS-D até o dia 20 do mês subsequente, ou as prestar com incorreções e/ou omissões, será intimada a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos.

Além disso, a informação incorreta do valor = 0,00 no campo de Receita Bruta apurada pelo Regime de Competência pode gerar consequências.

Portanto, é fundamental que as empresas preencham corretamente o PGDAS-D para evitar problemas com a Receita Federal.

Por que contar com a UneCont?

Podemos perceber que a emissão do PGDAS-D requer conhecimento e atenção, afinal, é necessário realizar uma série de etapas.

Dessa forma, contar com o suporte de profissionais qualificados é um passo fundamental para evitar mais problemas.

Nós, da UneCont, podemos te ajudar com tudo isso!

Além de contarmos com um time de especialistas, dispomos de uma plataforma que visa otimizar a rotina contábil e fiscal dos nossos clientes.

Nosso sistema integra todos os processos a serem cuidados pela contabilidade, desde a emissão de NFs até a entrega dos documentos.

Assim, evitará maiores transtornos e preocupações em sua rotina, bem como agilidade e segurança no cumprimento de todas as obrigações.

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